Decreto Nº 1.826, de 18 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da mesma data, que aprovou o REGIMENTO INTERNO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD.
Seção V
Da Superintendência de Arquivo Público
Art. 58. A Superintendência de Arquivo Público tem como missão promover a gestão e o recolhimento dos documentos permanentes, de valor histórico, produzidos pelo Poder Executivo Estadual, preservar e facilitar o acesso aos documentos sob sua guarda e elaborar, acompanhar e implementar a política estadual de arquivos e de protocolos, competindo-lhe:
I – propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres entre o Governo do Estado e entidades públicas ou privadas, nacional e internacional;
II – manter cadastro atualizado das instituições responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos;
III – disponibilizar o uso do acervo às entidades públicas e ao usuário em geral;
IV – planejar e supervisionar as atividades de divulgação da Superintendência de Arquivo Público e do seu acervo;
V – organizar exposições e outros eventos;
VI – receber e responder às reclamações e sugestões dos usuários referentes ao atendimento e serviços prestados pela Superintendência de Arquivo Público;
VII – elaborar o plano de trabalho anual e plurianual da superintendência de aquisições governamentais;
VIII – exercer a atividade de apoio administrativo, logístico e controle financeiro das taxas de reprodução de documentos da Superintendência de Arquivo Público.
Sub Seção I
Da Gerência de Atendimento
Art. 59. A Gerência de Atendimento tem como missão administrar as atividades de atendimento e orientação ao usuário quanto ao acesso e utilização do acervo arquivístico, competindo-lhe:
I – manter atualizado o cadastro dos usuários;
II – orientar o usuário quanto à realização de consultas e pesquisas no acervo da Superintendência de Arquivo Público;
III – zelar pela preservação dos instrumentos de pesquisa e documentos durante as consultas;
IV – encaminhar a solicitação de reprodução/transcrição de documentos às respectivas Gerências, quando necessário;
V – gerenciar as cópias de consulta de documentos textuais, sob sua guarda;
VI – prestar atendimento ao usuário externo, através de informações encontradas a partir das referências contidas nos Instrumentos de Pesquisa existentes ou com a indicação da data da publicação solicitada;
VII – executar a busca e elaborar a Informação para subsidiar processos encaminhados pela Secretaria de Estado de Administração;
VII – administrar o acervo bibliográfico e hemerográfico especializado e a coleção de obras raras sob sua guarda.
Subseção II
Da Gerência de Microfilmagem
Art. 60. A Gerência de Microfilmagem tem como missão planejar, supervisionar e realizar a reprodução de documentos com a finalidade de preservação e disponibilização para pesquisa, competindo-lhe:
I – executar a reprodução digital, fotográfica e micrográfica de documentos de propriedade do Estado e de particulares;
II – guardar e preservar matrizes e microfilmes de segurança;
III – promover os serviços de manutenção preventiva dos equipamentos micrográficos, de informática e de digitalização;
IV – gerenciar e manter informações no site da Superintendência de Arquivo Público;
V – elaborar e disponibilizar Instrumentos de Pesquisa do acervo micrográfico e digital;
V – arranjar e descrever os documentos iconográficos, sob a guarda da Superintendência de Arquivo Público;
VII – elaborar e disponibilizar instrumentos de pesquisa do acervo iconográfico, audiovisual e filmográfico
Subseção III
Da Gerência de Documentos Escritos
Art. 61. A Gerência de Documentos Escritos tem como missão a guarda e organização dos acervos arquivísticos do estado, garantindo a preservação e o acesso à documentação, competindo-lhe:
I – identificar, classificar e proceder ao arranjo dos documentos textuais de valor permanente, sob a sua guarda;
II – elaborar Instrumento de Pesquisa dos documentos textuais de valor permanente;
III – viabilizar o acesso aos documentos sob a sua guarda;
IV – gerenciar os depósitos de documentos e preservar o acervo sob a sua guarda;
V – executar atividades relativas à emissão de transcrição de documentos sob a sua guarda;
VI – subsidiar a Gerência de Atendimento com informações quanto aos fundos arquivísticos e transferência interna.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão de Documentos
Art. 62. A Coordenadoria de Gestão de Documentos tem como missão formular, promover, acompanhar e implementar a política estadual de Gestão de Documentos no âmbito do poder executivo estadual, competindo-lhe:
I – coordenar e monitorar os processos do Sistema de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso – Protocolo e Arquivo;
II – regulamentar e instituir normas técnicas para a implementação da Política de Gestão de Documentos e promover sua disseminação junto aos órgãos;
III – normatizar o funcionamento e o gerenciamento do sistema informatizado e promover sua disseminação junto aos órgãos;
IV – elaborar o manual de procedimentos.
Gerência de Gestão de Protocolo
Art. 63 A Gerência de Gestão de Protocolo tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes ao recebimento, registro, tramitação e controle de documentos e processos nos órgãos e unidades administrativas que compõem o poder executivo estadual, competindo-lhe:
I - implantar o sistema informatizado de protocolo único;
II - acompanhar e orientar a aplicação das normas relacionadas à gestão do protocolo;
III - capacitar os servidores que atuam na área de protocolo;
IV - gerenciar o sistema informatizado de protocolo do estado;
V - avaliar os resultados e propor os ajustamentos necessários à melhoria do sistema informatizado;
VI - monitorar indicadores de gestão dos protocolos setoriais.
Da Gerência de Gestão Arquivística
Art. 64. A Gerência de Gestão Arquivística tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente, competindo-lhe:
I - elaborar as diretrizes e normas para a organização e funcionamento dos arquivos setoriais;
II - definir os métodos para organização e funcionamento dos arquivos setoriais;
III - capacitar os servidores em gestão arquivística;
IV - validar o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos;
V - adequar sistema informatizado para o controle da guarda e destinação dos documentos;
VI - monitorar indicadores de gestão dos arquivos setoriais.